O que é Porto Seco?



A EADI - Estação Aduaneira de Interior -, também conhecida como “PORTO SECO” foi criada nos anos 90 pela Secretaria da Receita Federal com o objetivo de aliviar o fluxo de mercadorias nos portos, aeroportos e pontos de fronteira em todo o país, oferecendo agilidade na liberação das mercadorias uma vez que os procedimentos aduaneiros são executados próximos ao estabelecimento dos importadores/exportadores.


É um recinto alfandegado1 privado, de uso público, situado em zona secundária2 e voltado para facilitar o comércio em regiões distantes dos portos, aeroportos ou pontos de fronteira que apresentam expressiva concentração de cargas importadas ou a exportar. Ou seja, os portos secos são os locais fora das áreas de armazenagem de portos e aeroportos em que é possível o armazenamento, por um certo período, de mercadorias estrangeiras importadas antes de sua nacionalização, ou de mercadorias desnacionalizadas antes de sua definitiva exportação. Além disso, as mercadorias recebidas em portos ou em aeroportos podem ser transferidas para um porto seco por meio de regime especial de trânsito aduaneiro, o qual pode ser solicitado antes ou depois da chegada das mercadorias ao País.


A permissão de funcionamento de uma EADI depende de um processo licitatório realizado pela Receita Federal. A estação é instalada, preferencialmente, próxima às regiões produtoras e consumidoras.


A EADI destina-se a receber cargas, sob controle fiscal, podendo ser executadas em suas dependências serviços de despacho aduaneiro3entreportagem4 desova5 e movimentação de containers e mercadoria em geral, seja esta procedente do exterior ou a ele destinada.


Glossário:


1. Recinto Alfandegado - trata-se de um local devidamente autorizado para arrecadar direitos e taxas de importação e exportação pela administração das leis aplicáveis à importação, ao trânsito aduaneiro e à exportação de mercadorias.


2. Zona Secundária - compreende a parte restante do território nacional não incluída na zona primária (portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados).


3. Despacho Aduaneiro - realizado entre um fiscal da Receita Federal e o representante legal do exportador ou importador, trata-se do processo de liberação de mercadorias de importação ou exportação na alfândega dos por tos, aeroportos ou pontos de fronteiras.


4. Entreportagem - regime que permite a vinda de mercadoria do exterior, sem pagamento, para armazenagem/depósito em local sob controle fiscal, com suspensão de pagamento de tributos, até a sua nacionalização e despacho para consumo ou exportação.


5. Desova - retirada de mercadorias acondicionada em um container. Pode ser realizada via manual ou através de máquinas próprias (empilhadeiras, guindastes, etc.).


Fonte: SEBRAE/MG - Série Cooperação Internacional


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O significado de intermodalidade e multimodalidade.


No Brasil, o Ministério dos Transportes utiliza o mesmo conceito adotado na Europa:


Intermodalidade: utilização conjunta de mais de um modal, no qual são utilizados documentos fiscais individuais para cada tipo de modal;


Multimodalidade: integração total da cadeia de transporte, de modo a permitir um gerenciameto integrado dos modais utilizados, bem como das operações de transferência, com a aplicação de um único documento.

É denominado Operador de Transporte Multimodal (OTM), o responsável em realizar a multimodalidade utilizando um único contrato, desde que o operador tenha os ativos necessário à execução do transporte.

Outras definições e trabalhos sobre o Porto Seco.

Secretaria da Receita Federal


Portos secos são recintos alfandegados de uso público, situados em zona secundária, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro.


As operações de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, bem assim a prestação de serviços conexos, em porto seco, sujeitam-se ao regime de concessão ou de permissão.


A execução das operações e a prestação dos serviços conexos serão efetivadas mediante o regime de permissão, salvo quando os serviços devam ser prestados em porto seco instalado em imóvel pertencente à União, caso em que será adotado o regime de concessão precedida da execução de obra pública.


O porto seco é instalado, preferencialmente, adjacente às regiões produtoras e consumidoras.


No porto seco são também executados todos os serviços aduaneiros a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive os de processamento de despacho aduaneiro de importação e de exportação (conferência e desembaraço aduaneiros), permitindo, assim, a interiorização desses serviços no País.

A prestação dos serviços aduaneiros em porto seco próximo ao domicílio dos agentes econômicos envolvidos proporciona uma grande simplificação de procedimentos para o contribuinte.


Legislação.

As normas legais e a regulamentação que dispõem sobre o funcionamento de portos secos são: Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e nº 9.074, de 7 de julho de 1995; Decretos nº 1.910, de 21 de maio de 1996; nº 2.168, de 28 de fevereiro de 1997; nº 2.763, de 31 de agosto de 1998; e nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, com as alterações do Decreto nº 4.765, de 24 de junho de 2003; e Instruções Normativas SRF nº 55, de 23 de maio de 2000; nº 109, de 8 de dezembro de 2000; nº 70, de 24 de agosto de 2001; nº 212, de 7 de outubro de 2002; e nº 241, de 6 de novembro de 2002.

Fonte: Secretaria da Receita Federal
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Eadi.htm